Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 21.964, DE 03 DE março DE 1986






JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que os objetivos visados pelos Decretos nºs 21.886, de 27 de janeiro de 1986, 21.911, de 5 de fevereiro de 1986 e 21.927, de 1º de fevereiro de 1986, foram plenamente atingidos com. a edição do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, que assegurou a constância numérica da arrecadação decorrente dos lançamentos fiscais, em especial do pertinente ao Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, oferecendo, assim, robusto respaldo ã orientação administrativa tributária delineada a nível municipal;

CONSIDERANDO, ainda, que o advento do referido Decreto- lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, convalidou a atuação da Administração Municipal que, nos limites de sua competência, buscou a defesa do interesse público, minimizando o ônus significativo incidente sobre o erário e consequentemente o interesse dos munícipes;

CONSIDERANDO, por oportuno, que em prol do interesse da comunidade paulistana e, em particular, resguardando o interesse de cada um dos munícipes, a Administração prorrogou o prazo de incidência do benefício do recolhimento do assinalado tributo com o desconto de 20% (vinte por cento), inobstante a constante oposição de grupos movidos por meros interesses políticos,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos municipais nºs 21.886, de 27 de janeiro de 1986, 21.911, de 5 de fevereiro de 1986 e 21.927, de 1º de fevereiro de 1986.

Art. 2º - Para os carnes com o vencimento da primeira prestação posterior a 28 de fevereiro do corrente ano fica mantida a data de vencimento para os fins do beneficio do desconto de 20%.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de Março de 1.986, 433º da fundação de são Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos CARLOS ALBERTO

MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de Março de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 04/03/1986, pg. 01.