Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 27.544, DE 21 DE dezembro DE 1988


Revogada por Decreto nº 51.771 de 2010


Regulamenta a Lei nº 10.505, de 4 de maio de 1988, que dispõe sobre a Taxa de Estudos para Fixação de Diretrizes pela Secretaria Municipal de Transportes, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 10.505, de 4 de maio de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º - O pagamento da Taxa de Estudos para Fixação de Diretrizes, instituída pela Lei nº 10.505, de 4 de maio de 1988, será efetuado através de" guia própria, na seguinte conformidade:

I - A primeira parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da Taxa, calculado na forma do artigo 3º da Lei nº 10.505, de 4 de maio de 1988, antecipadamente ao protocolamento do pedido;

II - A segunda parcela, correspondente ao valor restante, à época da retirada das Diretrizes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação do interessado por via postal ou por despacho publicado no Diário Oficial do Município.

§ 1º - O cálculo da primeira parcela se refeito com base nos elementos declarados pelo requerente, sendo passível de revisão ao ser, efetuada a conta final pela Secretaria Municipal de Transportes.

§ 2º - Caso o valor inicialmente recolhi do seja menor que o devido, a diferença será exigida por ocasião do pagamento da segunda parcela, acrescida de multa, juros moratórios e correção monetária, na forma dos artigos 5º e 6º da Lei nº 10.505, de 4 de maio de 1988.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1989.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de Dezembro de 1988, 4359 da fundação de São Paulo.

JANIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLAUDIO LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos

WALTER PEDRO BODINI, Secretário das Finanças

GERALDO DE ARRUDA PENTEADO, Secretário Municipal de Transportes

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretario dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de Dezembro de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 22/12/1988, pg. 04.