Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 27.813, DE 12 DE junho DE 1989


Revogada por Decreto nº 58.154 de 2018


Dispõe sobre reorganização parcial da Secretaria Municipal de Educação,e da outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA,.Prefeita do Município de São Pau lo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei/ e

CONSIDERANDO a nova política educacional da Secretaria Municipal de Educação,que privilegia a. autonomia das. escolas, com a adoção da descentralização administrativa;

CONSIDERANDO a'necessidade de reorganizar suas unidades regionais, com a criação de Núcleos de Ação Educativa,tendo em vista os Núcleos Regionais de Planejamento;

CONSIDERANDO que a descentralização envolve obrigatoriamente a racionalização das atividades realizadas;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor utilizar e maximizar os recursos humanas e técnicos,

D E C R E T A;

Art. 1º - A Superintendência Municipal de Educação - SUPEME e o Departamento de Planejamento e Orientação. - DEPLAN, órgãos da Secretaria Municipal de Educação, ficam transformados em Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa-CONAE.

Art. 2º- A Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa constitui-se de:

I- Diretoria de Orientação Técnica, subordinada diretamente a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa -CONAE, composta de:

a) Divisão de Orientação Técnica de Educação de Adultos;

b) Divisão de Orientação Técnica de Ensino de 19 e 29 Graus;

c) Divisão de Orientação Técnica de Edu cação Infantil e Alfabetização;

d) Centro de Multimeios;

II- Divisão de Prédios e Equipamentos,composta de:

a) Seção de Previsão de Materiais;

b) Seção de Controle de Manutenção;

III- Divisão de Recursos Humanos, composta de:

a) Seção de Controle de Pessoal,com

1- Setor de Movimentação-de Pessoal;

2- Setor de Cadastro, Atendimento e Informação;

3- Serviço de Controle de Quadros;

b) Seção de Expediente com Setor de Protocolo e Arquivo;

IV- Divisão Administrativa, composta de:

a) Seção de Expediente, com Setor de Protocolo e Arquivo;

b) Seção de Pessoal e Atividades Complementares, cam :

1-Setor de Pessoal;

2- Setor de Datilografia;

3- Setor de Serviços Auxiliares,com Serviço de Zeladoria;

c) Seção de Material e Cadastro,com Setor de Licitações;

d) Seção de Contabilidade, com:

1- Setor de Patrimônio;

2- Serviço de Previsão e Controle Orçamentário;

3- Serviço de Fiscalização;

e) Seção de Compras, com Serviço de Almoxarifado.

Art. 3º- As Delegacias Regionais de Educação passam a denominar-se Núcleos de Ação Educativa - NAE, subordinando-se diretamente a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa..

Art. 4º - A Divisão de Programas e Atividades Especiais, da Superintendência Municipal de Educação, passa a denominar-se Núcleo de Ação Cultural integrada, subordinando-se ã Diretoria de Orientação Técnica, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, com a seguinte composição:

I - Setor de Educação Não Formal;

II- Setor de Educação Ambientai;

III- Setor de Atividades Artísticas, com Serviço de Manutenção e Reparos;

IV- Setor de Apoio as Instâncias de Democratização das Escolas. .

Parágrafo único — O Serviço de Apoio Didático, da Divisão de Orientação Técnica de 1° e 2º Graus, do Departamento" de Planejamento e Orientação,passa a denominar-se Serviço de Manutenção e Reparos,subordinando-se ao Setor de Atividades Artísticas, integrando o Núcleo mencionado na "caput" deste artigo.

Art. 5º - A Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação passa a denominar-se Assessoria Técnica e de Planejamento, composta de:

I - Núcleo de Planejamento Central;

II - Centro de Informática.

Art. 6º - A Seção Técnica de Coordenação Gráfica, da Divisão Administrativa do Departamento de Planejamento e Orientação, fica denominada Acessoria de Comunicação e Imprensa, subordinando-se ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, contando com um. Serviço de Gráfica.

Art. 7º - A Seção de Divulgação, da Divisão de Planejamento do Departamento de Planejamento e Orientação, passa a denominar-se Centro de Multimeios, subordinado diretamente a Diretoria de Orientação Técnica da Coordenadoria criada.

Art. 8º- 0 Setor de Expediente, da Divisão de Planejamento do Departamento de Planejamento e Orientação, passa a denominar-se Setor de Compras, Integrando a Divisão.Administrativa do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, subordinando-se a Seção de Contabilidade.

Art. 9º-0 Setor de Expediente, vinculado diretamente ã Superintendência Municipal de. Educação, passa a denominar-se Setor de Manutenção e Zelado ria, integrando a Divisão Administrativa do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação-,r subordinando-se à Seção de Pessoal e Atividades Complementares.

Art. 10º-0 cargo de Assistente Jurídico, Referencia DA-11, pertencente ao Departamento de Planejamento e Orientação, fica transferido para a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE, f ora criada.

Art. 11º - Fica transferido para a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE, um cargo de Assistente Técnico II, Referência DA-11, do Departamento de Planejamento e Orientação, ficando subordinado diretamente ã Diretoria de Orientação Técnica.

Art. 12º -O Setor de Licitações, que Integra o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação,passa a subordinar-se a Seção de Material e Cadastro, da Divisão Administrativa da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE.

Art. 13º -Os cargos e as funções gratificadas constantes da coluna "Situação Atual", do Anexo I dás Tabelas A e B ficam transformados na conformidade do disposto na coluna "Situação Nova" do mesmo Anexo..

Árt. 14º -Observado o disposto nos artigos 15 e 16, fica aprovada e implantada, com relação ã Secretaria Municipal de Educação, a estrutura configurada no organograma constante do Anexo II, integrante deste decreto.

Art. 15º -Os cargos e funções gratifica-das, destinadas as unidades ora transformadas, em que não haja previsão de cargos.ou funções gratificadas, compatíveis na sua forma de provimento e referência, na estrutura atual da Secretaria Municipal de Educação,serão cria dos por lei especifica.

Art. 16º -Os cargos e funções gratifica das e as Seções, Setores e Serviços correspondentes, que constam da estrutura atual da Secretaria Municipal de Educação, mas não integram os Anexos I e II, referidos nos artigos 13 e 14, serão extintos por lei.

Parágrafo único - Ficam mantidos, com a atual subordinação, os cargos, as funções gratificadas e as unidades correspondentes que não integram o cronograma e as Tabelas A e B, anexos a este decreto.

Art. 17º -A Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria, fixará as atribuições e competências dos órgãos que integram sua nova estrutura.

Art. 18º - As Secretarias Municipais de Educação, Finanças, Planejamento e Administração promoverão as medidas complementares necessárias ao atendimento e efetivação do disposto neste decreto.

Art, 19º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 20º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.PREFEITURA D0 MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 1989, 4369 da fundação de São Paulo. .

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos.

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças.

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

PAULO REGLUS NEVES FREIRE, Secretário Municipal de Educação.

PAULO HENRIQUE RIBEIRO SANDRONI- Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento.

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal,em 12 de junho de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 13/06/1989, pg. 01.