Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 33.979, DE 10 DE fevereiro DE 1994





PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 31.088, de 2 de janeiro de 1992, passa a vigorar cora a seguinte redação:

"Art. 2º O desconto previsto no artigo 6º da Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, deverá ser requerido, pelo interessado, até o dia 28 de fevereiro do exercício para o qual se pretenda a aplicação do benefício, junto à Subdivisão de Serviços ao Público - RI 51, da Divisão de Serviços Especiais - RI 5, do Departamento de Rendas Imobiliárias, instruído o pedido com:

I - cópia do "Alvará de Edificação" expedido para o imóvel;

II - declaração de que a obra já tinha sido iniciada, na forma prevista no Código de Edificações, até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao da aplicação do desconto.

§ 1º O pedido será decidido em 1ª instância administrativa pelas Subinspetorias ou Subdivisões Fiscais designadas pelo Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias, da Secretaria das Finanças, e só poderá ser deferido após vistoria do imóvel, junção da posição de pagamento dos tributos imobiliários e manifestação circunstanciada de que foram preenchidas as condições legais para a concessão do desconto.

§ 2º Do despacho de 1ª instância administrativa caberá recurso voluntário ao Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da decisão.

§ 3º O despacho referido no parágrafo anterior encerrará a instância administrativa."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 11/02/1994, pg. 02.