Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 40.137, DE 11 DE dezembro DE 2000


Confere nova redação a dispositivo do Decreto nº 34.183, de 23 de maio de 1994, que altera disposições regulamentares relativas aos documentos fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 34.183, de 23 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

IV - seja mantido arquivo, em cada estabelecimento, das folhas do livro fiscal respectivo, em rigorosa ordem numérico-cronológica, as quais deverão ser enfeixadas em blocos e apresentadas para autenticação ao setor competente, até o último dia útil dos meses do exercício civil subseqüente, na conformidade do cronograma constante da tabela anexa a este decreto, permanecendo à disposição do Fisco."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 40.137, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/12/2000, pg. 01.