Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 43.797, DE 16 DE setembro DE 2003

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Dispõe sobre a transferência de sacolões municipais da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB para as Subprefeituras que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13, inciso I, e 19 da Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, bem como no Decreto nº 28.850, de 16 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB para as Subprefeituras, no âmbito de suas respectivas competências, a administração, a fiscalização, a operacionalização e a manutenção dos seguintes Sacolões Municipais:

I - “Butantã” e “Rio Pequeno” para a Subprefeitura do Butantã;

II - “Cohab Adventista”, “Parque Santo Antonio” e “Piraporinha” para a Subprefeitura de Campo Limpo;

III - “Jardim Miriam” e “Vila Joaniza” para a Subprefeitura de Cidade Ademar;

IV - “Cidade Tiradentes” para a Subprefeitura de Cidade Tiradentes;

V - “Estrada do Sabão” para a Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia;

VI - “Barra Funda”, “Jaguaré” e “Lapa” para a Subprefeitura da Lapa;

VII - “João Moura” para a Subprefeitura de Pinheiros;

VIII - “Jaraguá” para a Subprefeitura de Pirituba;

IX - “Santo Amaro” para a Subprefeitura de Santo Amaro;

X - “São Miguel” e “Jardim São Vicente” para a Subprefeitura de São Miguel;

XI - “Avanhandava”, “Bela Vista” e “Brigadeiro” para a Subprefeitura da Sé;

XII - “Grajaú” para a Subprefeitura de Socorro;

XIII - “Jaçanã” para a Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã;

XIV - “Teotônio Vilela” para a Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput”, os sacolões municipais ora remanejados transferem-se para as novas situações com as atuais competências, atribuições, pessoal, acervo, materiais, bem como com as respectivas estruturas organizacionais e cargos de provimento em comissão previstos na conformidade do Anexo Único, Tabela “A”, integrante deste decreto.

Art. 2º. Os Sacolões Municipais “Jardim João XXIII”, “Jardim Mitsutani”, “José Bonifácio - Itaquera II e III”, “Parque Bristol”, “Santa Etelvina - Cidade Tiradentes” e “Itaim Paulista”, oficializados pelo Decreto nº 32.933, de 30 de dezembro de 1992, ficam extintos e seus respectivos cargos de provimento em comissão transferidos para os Sacolões Municipais “Butantã”, “Cidade Tiradentes”, “Jardim Miriam”, “Lapa”, “Santo Amaro” e “São Miguel”, respectivamente, na conformidade do Anexo Único, Tabela “B”, integrante deste decreto.

Art. 3º. Para que os serviços não sofram solução de continuidade, caberá à Secretaria Municipal de Abastecimento, de imediato, adotar as providências necessárias ao remanejamento, para as respectivas Subprefeituras, dos servidores responsáveis pela manutenção dos próprios municipais, bem como à transferência dos móveis e imóveis.

Art. 4º. Os sacolões municipais continuarão sob a regência das disposições constantes do Decreto nº 28.850, de 16 de julho de 1990, e da Portaria nº 178/SEMAB-SEC/95, adaptadas às Subprefeituras, no que couber, quanto às atribuições previstas no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º. O procedimento licitatório a que se referem o artigo 2º do Decreto nº 28.850, de 1990, e o artigo 7º da Portaria nº 178/SEMAB-SEC/95 será processado na Subprefeitura correspondente à área de jurisdição do respectivo sacolão.

Art. 6º. Na aplicação das penalidades constantes do Capítulo VIII da Portaria nº 178/SEMAB-SEC/95, sob a competência da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento, será assegurado ao permissionário infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório, cabendo ao respectivo Subprefeito a decisão em grau de recurso, se houver.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento

ANNTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal-.

Anexo Único


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/07/2003, pg. 04.