Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 44.261, DE 19 DE dezembro DE 2003





Atualiza, para o exercício de 2004, os valores-base da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD constantes das tabelas previstas no parágrafo único do artigo 89 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os valores-base da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD constantes das tabelas previstas no parágrafo único do artigo 89 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados, nos termos de seu artigo 91, para o exercício de 2004, em 8,5% (oito e meio por cento).

Parágrafo único. Dos valores apurados na forma deste artigo serão desprezadas as frações de centavo de real, do número que os representa.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 20/12/2003, pg. 03.