Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 44.638, DE 19 DE abril DE 2004


Dispõe sobre a desativação dos frigoríficos municipais que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e IV do artigo 13 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que autoriza, após levantamento das reais necessidades das Secretarias Municipais em face da implementação das Subprefeituras e avaliação da conveniência e oportunidade, a extinção de unidades não aproveitadas nesse novo modelo administrativo, D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam desativados os frigoríficos municipais localizados nas dependências do Mercado Municipal Paulistano e do Mercado Municipal Senador Antônio Emydio de Barros, vinculados à Secretaria Municipal de Abastecimento.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput”, os respectivos cargos de Administrador de Mercado e Frigorífico I, Ref. DAI-8, de provimento em comissão, ficam transferidos para o Gabinete da Supervisão Geral de Operações da Secretaria Municipal de Abastecimento.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de abril de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/04/2004, pg. 01