Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 45.044, DE 22 DE julho DE 2004


Revogada por Decreto nº 56.751 de 2015


Acrescenta o inciso IX ao “caput” do artigo 13 do Decreto nº 43.143, de 29 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, a qual instituiu, no Município de São Paulo, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O “caput” do artigo 13 do Decreto nº 43.143, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

Art. 13. .........................................................

IX - os recursos provenientes de leilões de equipamentos de iluminação pública, observado o disposto no artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

...........................................................................”(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 23/07/2004, pg. 06.