Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 46.856, DE 26 DE dezembro DE 2005

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!




Reorganiza as atividades do Governo Eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica transferida, da Secretaria Municipal de Comunicação para a Secretaria Especial para Participação e Parceria, a Coordenadoria Geral do Portal Eletrônico e de Inclusão Digital prevista na Lei nº 13.166, de 5 de julho de 2001, e no Decreto n° 45.853, de 27 de abril de 2005, com a denominação alterada para Coordenadoria de Inclusão Digital. (Revogado pelo Decreto nº 58.017/2017)

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, a Coordenadoria ora renomeada transfere-se para a Secretaria Especial para Participação e Parceria com suas atuais atribuições, pessoal, acervo, contratos e recursos orçamentários e financeiros, ressalvado o disposto no artigo 3° deste decreto. (Revogado pelo Decreto nº 58.017/2017)

Art. 2º. São atribuições da Coordenadoria de Inclusão Digital as previstas no inciso II, alínea “b”, do artigo 6° da Lei n° 13.166, de 2001, bem como a gestão, compreendendo o planejamento, o desenvolvimento, a execução e a operação da rede pública de telecentros e de outras modalidades de inclusão digital.(Revogado pelo Decreto nº 58.017/2017)

Art. 3º. Ficam transferidas, da atual Coordenadoria Geral do Portal Eletrônico e de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Comunicação, para a Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação, da Secretaria Municipal de Gestão, o planejamento e o gerenciamento do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, bem como o pessoal, acervo, contratos e recursos orçamentários correspondentes. (Revogado pelo Decreto nº 58.017/2017)

Art. 4º. São atribuições da Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação, da Secretaria Municipal de Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

I - coordenar a formulação e a implementação, bem como supervisionar as políticas públicas de governo eletrônico no âmbito da Administração direta e indireta, visando: (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

a) disponibilizar à população sistema integrado de informações do Governo Municipal; (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

b) implantar centrais de atendimento telefônico integrado ao Sistema de Informações Municipais; (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

c) implementar a prestação de serviços municipais por meio eletrônico; (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

II - gerir sistemas eletrônicos de atendimento aos munícipes; (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

III - planejar e gerir o Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet; (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

IV - participar das definições dos protocolos de integração de “hardware” e “software” dos sistemas computacionais e de telecomunicações adotados pelos órgãos municipais; (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

V - articular as ações da Administração Municipal com a rede pública de comunicação e informação de São Paulo e com outros órgãos coordenadores e gestores da Internet brasileira; (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

VI - organizar e disponibilizar os conteúdos informacionais, mantendo a identidade visual do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet; (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

VII - padronizar e revisar as matérias e acompanhar a editoração, diagramação e distribuição do Diário Oficial da Cidade; (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

VIII - disponibilizar as publicações do Diário Oficial da Cidade na Internet; (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

IX - orientar as unidades em questões relativas a processos administrativos; (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

X - informar a localização e proceder a busca de processos administrativos; (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

XI - preservar o patrimônio documental; (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

XII - zelar pelo acervo de processos administrativos da Municipalidade. (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

Parágrafo único. A responsabilidade editorial pelas páginas que contenham matérias noticiosas, de interesse social, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo permanece a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação. (Revogado pelo Decreto nº 51.403/2010)

Art. 5º. Ficam transferidos:

I - para a Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Especial para Participação e Parceria, os cargos relacionados no Anexo I deste decreto; (Revogado pelo Decreto nº 58.017/2017)

II - para a Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação, da Secretaria Municipal de Gestão, os cargos relacionados no Anexo II deste decreto;

III - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005, para o Gabinete do Prefeito e destinados ao Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo, os cargos relacionados no Anexo III deste decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Anexo I

Anexo II

Anexo III


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/12/2005, pg. 3-4.