Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 46.928, DE 23 DE janeiro DE 2006

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Dispõe sobre a redução de alíquotas para o setor de diversões, lazer e entretenimento.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º. O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para os serviços de diversões, lazer e entretenimento, relacionados a balé, danças, óperas, concertos, recitais e espetáculos teatrais e circenses, será calculado aplicando-se à base de cálculo a alíquota de 2% (dois por cento).

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/01/2006, pg. 01.