Ementa: Dispõe, nos casos que especifica, sobre a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: JOSÉ SERRA
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/03/2006, pg. 03
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: