Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 50.379, DE 14 DE janeiro DE 2009

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!





Fixa as incumbências do Secretário Especial de Direitos Humanos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 14.789, de 7 de janeiro de 2009, (Vide artigo 26 da Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009)

D E C R E T A:

Art. 1º. Incumbe ao Secretário Especial de Direitos Humanos:

I - assessorar direta e imediatamente o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes municipais voltadas à promoção dos direitos humanos;

II - coordenar a política municipal de direitos humanos;

III - articular iniciativas e apoiar projetos voltados à proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito municipal;

IV - exercer as funções de ouvidoria geral nos assuntos relacionados aos direitos humanos;

V - outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 2º. A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará ao Secretário Especial de Direitos Humanos a infra-estrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções. (Revogado pelo Decreto nº 53.685 de 2013)

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/01/2009, p. 1.