Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 50.436, DE 17 DE fevereiro DE 2009

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Revogada por Decreto nº 57.571 de 2016


Confere nova redação ao artigo 53 do Decreto nº 46.113, de 21 de julho de 2005, que regulamenta a concessão das licenças previstas nos artigos 138, incisos I, II, IV e VII, e 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como na Lei nº 13.379, de 24 de junho de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 53 do Decreto nº 46.113, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53. As disposições deste decreto não se aplicam aos servidores:

I - regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II - titulares, exclusivamente, de cargos de livre provimento em comissão, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

III - contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

IV - afastados de outro órgão público, com prejuízo de vencimentos, para prestar serviços na Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto na Seção II do Capítulo II deste decreto aos titulares, exclusivamente, de cargos de livre provimento em comissão.”(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/02/2009, p. 1.