Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 50.476, DE 09 DE março DE 2009

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!





Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - 1 (um) cargo de Administrador de Mercados e Frigorífico I, Ref. DAI-8, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível médio, com a denominação alterada para Assistente II;

I - 1 (um) cargo de Administrador de Mercado e Frigorífico I, Ref. DAI-8, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível médio, com a denominação alterada para Assistente III; (Redação dada pelo Decreto nº 50.715 de 2009)

II - 10 (dez) cargos de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/03/2009, p. 1.