Ementa: Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, que regulamenta o disposto nos artigos 96 e 97 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, disciplinando o procedimento a ser observado na reposição, pelos servidores municipais, dos pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Pública.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/05/2009, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979
Altera o Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: