Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 50.647, DE 01 DE junho DE 2009

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Revogada por Decreto nº 58.154 de 2018


Transfere cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização para a Secretaria Municipal de Educação.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos da Divisão Técnica de Controle Orçamentário, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, para o Departamento de Merenda Escolar, da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 1 (um) cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

II - 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-10, de livre provimento pelo Prefeito.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/06/2009, p. 1.