Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 50.711, DE 03 DE julho DE 2009

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!





Estabelece prazo para a devolução de processos administrativos nas hipóteses que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento do disposto no inciso VI do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, alterada pela Lei nº 14.614, de 7 de dezembro de 2007, relativamente ao dever do agente público de observar, na sua atuação, o princípio da impulsão, de ofício, do processo administrativo, praticando os atos necessários ao seu andamento,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os processos administrativos solicitados ou requisitados para fins de consulta ou para instruir atividade fiscalizatória deverão ser devolvidos à unidade de origem no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que deram entrada na unidade solicitante ou requisitante. (Revogado pelo Decreto nº 51.714 de 2010)

§ 1º. Necessitando de tempo maior, a unidade solicitante ou requisitante deverá providenciar cópia reprográfica das peças que entender pertinentes, devolvendo o processo administrativo à unidade de origem no prazo estabelecido no “caput” deste artigo.

§ 2º. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os processos administrativos solicitados pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, para instrução de ações judiciais, devendo, entretanto, ser devolvidos no menor prazo possível, com eventual indicação de medidas administrativas cuja adoção se faça necessária.

Art. 2º. Os processos administrativos solicitados ou requisitados até a presente data, para fins de consulta ou para instruir atividade fiscalizatória, e que ainda se encontram nas unidades solicitantes ou requisitantes, deverão ser devolvidos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste decreto.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/07/2009, p. 1)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/07/2009, p. 1 e retificado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/07/2009, p. 1.