Ementa: Regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal devida aos Agentes Vistores, nos termos previstos na Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008, e define as unidades consideradas de difícil provimento.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/01/2010, pg. 03 e 04
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterado pelo (Redação dada pelo Decreto nº 51.361, de 25 de março de 2010)
Correlação: Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979
Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980=
Lei nº 9.919, de 21 de junho de 1985
Lei nº 10.224, de 15 de dezembro de 1986
Lei nº 10.726, de 8 de maio de 1989
Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989
Lei nº 11.270, de 22 de outubro de 1992
Lei nº 12.477, de 22 de setembro de 1997
Lei nº 12.568, de 20 de fevereiro de 1998
Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003
Lei nº 13.883, de 18 de agosto de 2004
Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008
Lei nº 15.001, de 22 de outubro de 2009
Revoga o Decreto nº 24.170, de 7 de julho de 1987
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!