Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 51.278, DE 04 DE fevereiro DE 2010

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!




Altera o artigo 31 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 31 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 47.014, de 21 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31. A ata de registro de preços poderá ser utilizada por qualquer órgão dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Paulo, inclusive o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, ainda que dela não participantes, mediante consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

§ 1º. Caberá ao detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

§ 2º. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, no conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços.

§ 3º. Outros entes e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo e da União Federal poderão igualmente utilizar-se da ata de registro de preços, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.”(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/02/2010, pg.05 e 06.