Ementa: Atualiza, para o exercício de 2011, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, as faixas de valor venal para incidência da progressividade em razão do valor venal, os valores estabelecidos para fins de concessão de isenção e de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano, o valor limite do metro quadrado de terreno dos imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas aos Impostos Predial e Territorial Urbano, bem como concede desconto para pagamento à vista do IPTU.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/12/2010, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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