Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 52.120, DE 09 DE fevereiro DE 2011

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Revogada por Decreto nº 59.775 de 2020


Cria, na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Núcleo de Fiscalização para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da ação fiscalizatória e da atuação administrativa,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado, na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Núcleo de Fiscalização do cumprimento das disposições da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 - “Lei Cidade Limpa”, com competência para atuação em todo o território do Município.

Parágrafo único. A competência do Núcleo de Fiscalização será exercida concorrentemente e sem prejuízo das competências a cargo das Subprefeituras para a matéria.

Art. 2º. As ações fiscalizatórias obedecerão ao planejamento estabelecido pelo Núcleo de Fiscalização, por meio de sua coordenação, buscando garantir a aplicação da legislação municipal, com a expedição dos termos e autos pertinentes.

Art. 3º. Para a apreciação e decisão dos atos praticados em decorrência deste decreto, serão observadas as seguintes instâncias administrativas:

I - Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

II - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III - Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

IV - Prefeito.

Art. 4º. As designações dos servidores para compor o Núcleo de Fiscalização serão efetivadas mediante credenciamento pelo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 5º. Somente poderão integrar o Núcleo de Fiscalização os servidores públicos municipais pertencentes às carreiras profissionais de nível superior da Administração Municipal, cujas habilitações tenham poderes fiscalizatórios e sejam compatíveis com o objeto da fiscalização.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de fevereiro de 2011.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/02/2011, p. 1.