Ementa: Dispõe sobre a aplicação do limite remuneratório constitucional no âmbito da Administração Municipal, nos termos que especifica.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/03/2011, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Constituição Federal
Lei Orgânica do Município de São Paulo
Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979
Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005
Decreto nº 59.270 de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!