Ementa: Dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Atividade aos servidores municipais integrantes das carreiras dos níveis básico e médio do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/05/2011, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterado por Decreto nº 52.545 de 2011
Correlação: Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979
Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980
Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004
Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003
Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011
Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007
Decreto nº 45.090, de 2004
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!