Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 52.319, DE 17 DE maio DE 2011

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Revogada por Decreto nº 56.760 de 2016


Confere nova redação ao artigo 8º do Regulamento do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto nº 50.336, de 19 de dezembro de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 8º do Regulamento do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto nº 50.336, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. Ao estagiário será concedido auxílio-transporte, no valor diário correspondente a 2 (duas) vezes a maior tarifa de transporte público praticada no Município, considerando-se, para esse fim, o sistema de transporte metroviário e o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

Parágrafo único. Não será concedido o auxílio-transporte nos dias de falta ou de recesso do estagiário.”(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, onerando as dotações próprias.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2011.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/05/2011, p. 1.