Ementa: Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação, em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/06/2011, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
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