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Ementa: |
Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação, em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
GILBERTO KASSAB
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Origem: |
EXECUTIVO
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Projeto: |
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/06/2011, p. 1
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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