Ementa: Dispõe sobre a necessidade de apresentação de Laudo Técnico dos equipamentos de diversão instalados por “buffets” infantis, parques de diversões e similares, para fins de expedição do Auto de Licença de Funcionamento, do Alvará de Funcionamento e suas revalidações e do Alvará de Autorização e sua prorrogação, bem como sobre a obrigatoriedade de manutenção desses equipamentos por profissional habilitado.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/08/2011, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: