Ementa: | Dispõe sobre a necessidade de apresentação de Laudo Técnico dos equipamentos de diversão instalados por “buffets” infantis, parques de diversões e similares, para fins de expedição do Auto de Licença de Funcionamento, do Alvará de Funcionamento e suas revalidações e do Alvará de Autorização e sua prorrogação, bem como sobre a obrigatoriedade de manutenção desses equipamentos por profissional habilitado. |
---|---|
Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | GILBERTO KASSAB |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/08/2011, p. 1 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008
|
Interpretação: | |
Veto: |
|
Assunto: | |
Classificação de Direito: |
|
Observação: |
|