Ementa: Introduz o inciso XVIII no artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, para o fim de prever a exigência, a critério da Municipalidade, de apresentação de projeto de monitoramento por meio de câmeras filmadoras, nos eventos com público superior à 10.000 (dez mil) pessoas, nos termos da Lei nº 15.326, de 12 de novembro de 2010.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/09/2011, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 15.326, de 12 de novembro de 2010
Altera o artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: