Ementa: | Introduz o inciso XVIII no artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, para o fim de prever a exigência, a critério da Municipalidade, de apresentação de projeto de monitoramento por meio de câmeras filmadoras, nos eventos com público superior à 10.000 (dez mil) pessoas, nos termos da Lei nº 15.326, de 12 de novembro de 2010. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | GILBERTO KASSAB |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/09/2011, p. 1 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Lei nº 15.326, de 12 de novembro de 2010
Altera o artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Classificação de Direito: |
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