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Ementa: |
Delega competência aos Secretários Municipais para receber notificações e intimações decorrentes de processos administrativos de fiscalização promovida por órgãos da administração federal ou estadual em face do Município de São Paulo, conforme especifica.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
GILBERTO KASSAB
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Origem: |
EXECUTIVO
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Projeto: |
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/12/2011, p. 10
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
Decreto nº 52.295, de 5 de maio de 2011
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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