Ementa: Delega competência aos Secretários Municipais para receber notificações e intimações decorrentes de processos administrativos de fiscalização promovida por órgãos da administração federal ou estadual em face do Município de São Paulo, conforme especifica.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/12/2011, p. 10
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto nº 52.295, de 5 de maio de 2011
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
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