Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 53.264, DE 03 DE julho DE 2012

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Revogada por Decreto nº 57.538 de 2016


Cria, na Secretaria Municipal da Saúde, a Coordenadoria Especial de Proteção de Animais Domésticos; revoga o Decreto nº 53.164, de 23 de maio de 2012.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os objetivos norteadores do Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos - PROBEM, instituído pela Lei nº 15.023, de 6 de novembro de 2009;

CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade de atuação conjunta do Poder Público Municipal e da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades atinentes ao referido Programa, voltado à proteção e preservação da saúde e bem-estar dos animais domésticos, nos moldes previstos no artigo 6º da lei supracitada,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada, na Secretaria Municipal da Saúde, a Coordenadoria Especial de Proteção de Animais Domésticos, à qual caberão o planejamento, o desenvolvimento e a execução, no que couber, de ações previstas no Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos - PROBEM, criado pela Lei nº 15.023, de 6 de novembro de 2009.

Art. 2º. O Núcleo de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos, instituído pela Lei nº 15.023, de 2009, passa a integrar a Coordenadoria Especial de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos, mantidas suas atribuições legais, vinculando-se à Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º. O Núcleo de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos, instituído pela Lei nº 15.023, de 2009, passa a integrar a Coordenadoria Especial de Proteção de Animais Domésticos, mantidas suas atribuições legais, vinculando-se à Secretaria Municipal da Saúde. (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/07/2012, p. 1)

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução das ações da Coordenadoria Especial de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos não serão custeadas com recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, correndo por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução das ações da Coordenadoria Especial de Proteção de Animais Domésticos não serão custeadas com recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, correndo por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/07/2012, p. 1)

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 53.164, de 23 de maio de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2012.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/07/2012, p. 1 e retificado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/07/2012, p. 1.