Introduz alterações no Decreto nº 53.438, de 25 de setembro de 2012, que criou o Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes, na Secretaria Municipal de Cultura.
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GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os artigos 1º, 2º, 8º, 11, 12 e 13 do Decreto nº 53.438, de 25 de setembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. Fica criado o Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes – CFCCT, vinculado ao Departamento de Expansão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura.” (NR)
“Art. 2º. ......................................................................
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VI – constituir-se em espaço de pesquisa, acervo e documentação da memória do bairro, de seus habitantes e de seu processo de urbanização, com especial atenção às questões relativas à cultura afro-brasileira.” (NR)
“Art. 8º. ......................................................................
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III – oficinas culturais e cursos livres em artes;
IV – cursos de formação em línguas e literatura;
V – cursos de iniciação em linguagens artísticas e indústria criativa, podendo contemplar as seguintes áreas:
a) artes cênicas (teatro, circo e dança);
b) audiovisual (cinema, rádio, TV, animação e multimídia);
c) artes visuais (artes plásticas, artes gráficas e fotografia);
d) indústria criativa (“design” gráfico e moda).
Parágrafo único. Os programas específicos dos cursos técnicos profissionalizantes serão submetidos à aprovação dos órgãos competentes, de acordo com a legislação vigente, devendo conter, no mínimo:
I - formação teórica, com aprendizado em sala de aula e o seguinte conteúdo:
a) conhecimento de dados e referências sobre a região onde está instalado o Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes;
b) formação sobre a história e conteúdo das áreas artísticas e culturais de trabalho do CFCCT, tais como artes cênicas, música, literatura, cinema, artes visuais e outros;
II – formação prática;
III – graduação modular, a ser estabelecida em módulos independentes que garantam diferentes estágios de formação técnica para o interessado.” (NR)
“Art. 11. Fica transferido para o Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes, do Departamento de Expansão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-13, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, com a denominação alterada para Coordenador II.” (NR)
“Art. 12. A implantação do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes dar-se-á de forma gradativa, durante o prazo de doze meses, período no qual o Departamento de Expansão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura prestará o apoio necessário para a consecução de suas atividades.” (NR)
“Art. 13. O Executivo deverá, no mesmo prazo a que se refere o artigo 12 deste decreto, encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei prevendo a criação do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes, bem como estabelecendo seu quadro de cargos, estrutura e respectivas competências.” (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2012.