Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 53.795, DE 25 DE março DE 2013


Revogada por Decreto nº 62.149 de 2023


Institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que prevê a instituição de comitês intersetoriais pelos entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua;

CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997, que prevê a manutenção de fórum para gestão participativa dos programas e serviços que interagem na atenção à população de rua da Cidade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e de órgãos públicos.

§ 1º. O Poder Público Municipal será representado pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que o coordenará;

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III - Secretaria Municipal de Habitação;

IV - Secretaria Municipal de Educação;

V - Secretaria Municipal da Saúde;

VI - Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo;

VII - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VIII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

IX - Secretaria Municipal de Serviços.

§ 2º. A sociedade civil terá nove representantes, titulares e respectivos suplentes, a serem definidos por meio de processo seletivo público para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 3º. O regulamento do processo seletivo público dos representantes da sociedade civil será elaborado pelo Comitê PopRua e divulgado por meio de edital, no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término dos mandatos à época vigentes, observadas as disposições do Regimento Interno.

§ 4º. Os representantes da primeira composição do Comitê PopRua serão indicados por meio de portaria do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 5º. Poderão ser convidados para integrar o Comitê PopRua:

I - a Câmara Municipal de São Paulo/Comissão de Direitos Humanos;

II - a Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

III - o Ministério Público do Estado de São Paulo;

IV - o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 2º. O Comitê PopRua poderá constituir subcomitês temáticos para a execução das atividades que lhe são concernentes, nos quais é facultada a participação de outros representantes, que não aqueles referidos no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. O Comitê PopRua terá as seguintes atribuições:

I - elaborar o Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos, responsabilidades e orçamentos;

II - acompanhar e monitorar a implementação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua por meio das Secretarias Municipais e Subprefeituras;

III - realizar o controle social, por meio da fiscalização da movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas e políticas para a população em situação de rua oriundos do Governo Federal, Estadual e Municipal;

IV - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais para atendimento da população em situação de rua;

V - propor formas e mecanismos para a divulgação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua;

VI - organizar, periodicamente, encontros para avaliar e reformular ações para a consolidação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua;

VII - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro da população em situação de rua aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda;

VIII - garantir, periodicamente, a contagem oficial da população em situação de rua, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997;

IX - deliberar sobre a forma de condução das atividades de sua competência.

Art. 4º. O Comitê PopRua poderá convidar gestores, especialistas, acadêmicos e representantes da sociedade civil, especialmente da população em situação de rua, para participar de suas atividades.

Art. 5º. A participação no Comitê PopRua será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. Os representantes do Poder Público Municipal desempenharão suas funções no colegiado sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê PopRua e dos seus subcomitês.

Art. 7º. O Comitê PopRua designará uma Comissão Executiva para a elaboração de seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua constituição.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 43.277, de 29 de maio de 2003, e nº 47.553, de 8 de agosto de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO SOTILLI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2013.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/03/2013, pg. 01.