Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 53.831, DE 15 DE abril DE 2013

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!




Dispõe sobre o serviço a ser prestado voluntariamente pela Primeira-Dama do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O serviço prestado pela Primeira-Dama do Município de São Paulo, vinculado à Secretaria do Governo Municipal, é atividade não remunerada, não gerando vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º. O serviço de que trata este decreto será exercido mediante a celebração de termo de adesão firmado entre a Primeira-Dama e a Secretaria do Governo Municipal, denunciável unilateralmente a qualquer tempo.

Parágrafo único. O serviço terá por objeto a promoção de projetos e atividades da Prefeitura do Município de São Paulo, de relevante interesse público, por meio da representatividade, visibilidade social e política da Primeira-Dama.

Art. 3º. A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará os meios materiais e pessoais necessários ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2013.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/04/2013, pg. 03.