Ementa: Regulamenta as jornadas de trabalho dos ocupantes do emprego público ou função de Professor de Ensino Técnico, do Quadro Provisório de Pessoal da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia - FUNDATEC, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 13.865, de 1º de julho de 2004.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/05/2013, pg. 07
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 13.865, de 1º de julho de 2004
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!