Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de celebração de Compromisso de Desempenho Institucional por todas as entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo, cria o Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta e introduz alterações no artigo 1º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/05/2013, pg. 03
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterado pelo Decreto nº 55.772, de 11 de dezembro de 2014
Alterado pelo Decreto nº 56.912, de 04 de abril de 2016
Alterado pelo Decreto nº 57.730, de 08 de junho de 2017
Revogado parcialmente pelo Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018
Correlação: Altera o Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!