Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 54.054, DE 28 DE junho DE 2013

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Revogada por Decreto nº 58.639 de 2019


Dispõe sobre a inserção de mensagens de natureza comemorativa ou de cunho social, cultural ou cívico no Bilhete Único utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Bilhete Único utilizado para pagamento de passagens no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo poderá conter mensagens de natureza comemorativa, bem como figuras, imagens, ilustrações, distintivos, fotos ou desenhos alusivos aos seguintes temas:

I - eventos ou manifestações culturais, artísticas, científicas e esportivas de repercussão local, regional, nacional ou internacional;

II – acontecimentos históricos locais, regionais, nacionais ou internacionais;

III - meio ambiente;

IV - turismo;

V - valores de cidadania, direitos humanos e outros assuntos relacionados ao bem-estar da humanidade;

VI - datas festivas e feriados locais, regionais ou nacionais.

Parágrafo único. A inserção a que se refere este artigo poderá ser aplicada em todas as modalidades de Bilhete Único.

Art. 2º O custo da inserção de figuras, imagens, ilustrações, distintivos, fotos ou desenhos dos bilhetes comemorativos, quando existente, poderá ser suportado pela Prefeitura, compartilhado ou de responsabilidade única e exclusiva do interessado na promoção do evento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 28.038, de 4 de setembro de 1989.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2013.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/06/2013, pg. 01.