Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 54.398, DE 27 DE setembro DE 2013

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Revogada por Decreto nº 56.508 de 2015


Fixa as incumbências do Secretário Especial para Assuntos de Turismo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do disposto no artigo 26 da Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a condução e coordenação dos assuntos afetos ao turismo na Cidade de São Paulo, especialmente com vistas à melhor articulação das políticas e ações do governo municipal nessa área,

D E C R E T A:

Art. 1º Incumbe ao Secretário Especial para Assuntos de Turismo assistir direta e imediatamente ao Prefeito na condução e coordenação dos assuntos afetos ao turismo na Cidade de São Paulo.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, a São Paulo Turismo S.A. – SP-Turis deverá se reportar diretamente ao Secretário Especial para Assuntos de Turismo.

Art. 2º A São Paulo Turismo S.A. – SP-Turis disponibilizará ao Secretário Especial para Assuntos de Turismo a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2013.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/09/2013, pg. 01.