Regulamenta a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo - COMTRAE/ SP, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, instituída pelo artigo 263 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.
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FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo – COMTRAE/SP, instituída pelo artigo 263 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, fica regulamentada de acordo com as disposições deste decreto.
Art. 2º A COMTRAE/SP, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, tem por finalidade propor mecanismos para a prevenção e o enfrentamento ao trabalho escravo no âmbito do Município de São Paulo, em articulação com o II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo e o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Art. 3º Compete à COMTRAE/SP:
I - avaliar e acompanhar as ações, os programas, os projetos e os planos relacionados à prevenção e enfrentamento ao trabalho escravo no Município de São Paulo, propondo as adaptações que se fizerem necessárias;
II - coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo, detalhando as estratégias de consolidação quanto às metas, objetivos e responsabilidades, inclusive zelando pela sua permanente atualização, bem como acompanhar sua implantação e execução;
III - acompanhar a tramitação dos projetos de lei relacionados à prevenção e enfrentamento ao trabalho escravo no âmbito municipal;
IV - avaliar e acompanhar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Município e instituições nacionais, internacionais e organizações da sociedade civil;
V - recomendar a elaboração de estudos e pesquisas, bem assim incentivar a realização de campanhas relacionadas ao enfrentamento ao trabalho escravo;
VI - manter contato com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e organismos vinculados à Organização das Nações Unidas que atuem no enfrentamento ao trabalho escravo;
VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 4º A COMTRAE/SP será integrada por representantes titulares e respectivos suplentes de órgãos do poder público municipal e de organizações da sociedade civil, de forma paritária, na conformidade do disposto neste artigo.
§ 1º O poder público municipal será representado por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que coordenará o colegiado;
I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que coordenará o colegiado; (Redação dada pelo Decreto nº 58.195, de 16 de abril de 2018)
II - Secretaria Municipal da Saúde;
II - Secretaria Municipal da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 58.195, de 16 de abril de 2018)
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; (Redação dada pelo Decreto nº 58.195, de 16 de abril de 2018)
IV - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
IV - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais; (Redação dada pelo Decreto nº 58.195, de 16 de abril de 2018)
V - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 58.195, de 16 de abril de 2018)
VI - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
VI - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência; (Redação dada pelo Decreto nº 58.195, de 16 de abril de 2018)
VII - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
VII - Secretaria Municipal de Relações Internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 58.195, de 16 de abril de 2018)
VIII - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VIII - Secretaria Especial de Relações Sociais; (Redação dada pelo Decreto nº 58.195, de 16 de abril de 2018)
IX - Secretaria Municipal de Serviços;
IX - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 58.195, de 16 de abril de 2018)
X - Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.
X - Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo. (Redação dada pelo Decreto nº 58.195, de 16 de abril de 2018)
§ 2º As organizações da sociedade civil deverão ser reconhecidas no âmbito municipal e desenvolver atividades relevantes relacionadas ao combate ao trabalho escravo.
§ 3º Poderão também integrar a COMTRAE/SP, mediante convite, a critério da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, desde que as respectivas atividades tenham interface com a prevenção e o enfrentamento ao trabalho escravo:
I - na condição de membros, com representantes titulares e suplentes no colegiado, órgãos públicos de outras esferas governamentais;
II - na condição de observadores ou em caráter consultivo, representantes de instituições públicas e privadas, incluindo órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, do Poder Legislativo, de entidades de classe, de representação sindical e de organizações não governamentais.
§ 4º As indicações dos membros titulares e de seus respectivos suplentes deverão ser feitas pelos Titulares das Pastas referidas no § 1º, bem como pelos responsáveis pelas entidades previstas no § 2º, ambos deste artigo, e encaminhadas ao Titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 5º Para a execução de suas atividades, poderão os membros da COMTRAE/SP constituir subcomissões temáticas, nelas ficando facultada a participação de outros representantes, que não aqueles referidos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 4º deste decreto, na condição de convidados.
Art. 6º A participação na COMTRAE/SP será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania dará o apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos da COMTRAE/SP e de suas subcomissões temáticas.
Art. 8º Para a elaboração de seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua instalação, a COMTRAE/SP designará comissão executiva dentre seus membros.
Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
RÓGERIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2013