Ementa: Disciplina a sindicância patrimonial, procedimento destinado à apuração de eventual enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos municipais.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/02/2014, pg. 1,3
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Constituição Federal
Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Decreto Federal nº 4.410, de 7 de outubro de 2002
Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013
Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003
Decreto nº 52.227, de 4 de abril de 2011
Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: