Ementa: Estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/02/2014, pg. 01.
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Decreto nº 62100/2022
Revogação a partir de 1º de fevereiro de 2023 - vide art. 159 do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022
Correlação: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Interpretação:
Veto:
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