Ementa: Dispõe sobre o cumprimento da Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que estabelece a obrigatoriedade de observância do limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos municipais de controle social, inclusive os gestores.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/03/2014, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: