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Ementa: |
Dispõe sobre o cumprimento da Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que estabelece a obrigatoriedade de observância do limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos municipais de controle social, inclusive os gestores.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
FERNANDO HADDAD
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Origem: |
EXECUTIVO
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Projeto: |
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/03/2014, pg. 01
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
Regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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