Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 54.991, DE 02 DE abril DE 2014

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!




Aprova as alterações e consolida o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo (2014/2033).

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e complementação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 53.323, de 30 de julho de 2012, para nele incorporar as sugestões da sociedade civil e as diretrizes da Política Nacional sobre Mudanças do Clima;

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pela IV Conferência Municipal do Meio Ambiente, pelo Comitê Intersecretarial de Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos e pelo Grupo de Trabalho para coordenação e reelaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo, de que trata o Decreto nº 53.924, de 17 de maio de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, as alterações e a consolidação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo (2014/2033).

Art. 2º A partir da data da publicação deste decreto, a íntegra do Plano mencionado no artigo 1º estará disponível para consulta no sítio http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/serviços/ e será encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente para inclusão no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, conforme disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e nos artigos 72, inciso IV, e 74, § 3º, ambos do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 53.323, de 30 de julho de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de abril de 2014.

ANEXO ÚNICO (Publicado no Suplemento do Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/04/2014)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/04/2014, pg. 01 e no Suplemento do Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/04/2014.