Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 55.001, DE 03 DE abril DE 2014

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!




Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, ficam divulgados os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação, vigentes a partir de 1º de maio de 2014, na conformidade do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2014.

ANEXO ÚNICO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/04/2014, pg. 01 e 03.