Substitui o Anexo II referido no inciso III do artigo 25 do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, relativa às contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS.
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FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo II a que se refere o inciso III do artigo 25 do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, fica substituído na forma do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2014.