Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 55.886, DE 04 DE fevereiro DE 2015




Transfere cargo de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, bem como torna sem efeito o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 55.829, de 7 de janeiro de 2015.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para o Centro Esportivo Tietê, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, 1 (um) cargo de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tornado sem efeito o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 55.829, de 7 de janeiro de 2015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2015.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/02/2015, p. 1.