Ementa: Estabelece as regras para expedição de Certidões de Potencial Construtivo Transferido, nos termos do parágrafo único do artigo 132 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/02/2015, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 13.430 de 2002
Lei nº 13.885 de 2004
Lei nº 16.050 de 2014
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: