Ementa: | Estabelece as regras para expedição de Certidões de Potencial Construtivo Transferido, nos termos do parágrafo único do artigo 132 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | FERNANDO HADDAD |
Origem: | LEGISLATIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/02/2015, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Lei nº 13.430 de 2002
Lei nº 13.885 de 2004 Lei nº 16.050 de 2014 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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