Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 55.968, DE 03 DE março DE 2015





Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Supervisão de Gestão de Recursos Vinculados, subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças.

Art. 2º A Supervisão de Gestão de Recursos Vinculados tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual relativa às Operações Urbanas Consorciadas e ao Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

II - supervisionar os recursos orçamentários e financeiros do FUNDURB, conforme previsto na Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, e legislação subsequente;

III - gerir orçamentária e financeiramente as Operações Urbanas;

IV - receber e analisar os relatórios de execução relativos à utilização dos recursos das Operações Urbanas Consorciadas e do FUNDURB.

Art. 3º As Secretarias Municipais beneficiárias do FUNDURB e das Operações Urbanas Consorciadas deverão enviar, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, relatório contendo a destinação pormenorizada da utilização dos recursos.

Art. 4º Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Supervisão de Gestão de Recursos Vinculados, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

I - 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Supervisor Técnico II;

II - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

III - 2 (dois) cargos de Coordenador, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

TEREZA BEATRIZ RIBEIRO HERLING, Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano - Substituta

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

PAULO MASSI DALLARI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2015.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/03/2015, p. 1.