Ementa: Regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/04/2015, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013
Interpretação:
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Classificação de Direito:
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