Ementa: Declara o início da vigência de condições de instalação de usos e atividades e de índices e parâmetros de ocupação para a área de influência determinada pelo trecho que especifica do Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pelo Corredor de Ônibus Leste-Itaquera, na conformidade do artigo 83 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 16.050 de 2014
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: