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Ementa: |
Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 16.008, de 5 de junho de 2014.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
FERNANDO HADDAD
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Origem: |
EXECUTIVO
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Projeto: |
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/06/2015, pg. 01-03
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
Lei nº 16.008, de 5 de junho de 2014
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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