Ementa: Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 16.008, de 5 de junho de 2014.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/06/2015, pg. 01-03
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 16.008, de 5 de junho de 2014
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: